O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o Instituto Rio Metrópole (IRM) apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre um contrato de R$ 1,8 milhão destinado à organização e execução de eventos.
A decisão foi tomada após a Corte receber uma representação apresentada, em março deste ano, pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSD).
Promoção de eventos ‘em localidades do território nacional’
A denúncia questiona a contratação de serviços para realização de eventos em diferentes localidades do Brasil e até no exterior. O contrato prevê despesas com hospedagem, alimentação, transporte e outros custos relacionados à execução das atividades.
Segundo Luiz Paulo, o objeto da contratação extrapola as atribuições legais do Rio Metrópole e levanta dúvidas sobre a legalidade do uso dos recursos públicos. Diante dos questionamentos, o TCE decidiu instaurar a análise do caso e solicitou esclarecimentos formais ao órgão.
“Nosso compromisso é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, cobrar transparência e combater o mau uso do dinheiro público. Continuarei atuando em defesa do interesse da população e do patrimônio público”, afirmou o parlamentar.
Contrato firmado com empresa de painéis de LED
Em dezembro de 2025, o IRM assinou um contrato de R$ 1,8 milhão com a Ledpro Eventos Ltda, para a prestação de serviços de organização, produção e execução de eventos ao longo do ano de 2026.
O acordo prevê um pacote completo: infraestrutura, hospedagem, transporte e apoio logístico. Apesar de ter a Região Metropolitana até no nome, o instituto deixou claro que o contrato prevê atendimento às demandas “em localidades diversas do território nacional”.
Na época, a autarquia justificou o investimento como peça-chave na estratégia de atração de capital e articulação entre gestores públicos e sociedade civil.
Segundo o IRM, a realização de fóruns e workshops é indispensável para promover o ambiente de negócios na Região Metropolitana e cumprir metas de desenvolvimento sustentável.
O ofício protocolado pelo gabinete de Luiz Paulo sustenta que a expressão “em localidades diversas do território nacional”, presente no contrato, é excessivamente ampla e abre margem para interpretações que extrapolam o escopo da contratação.
Segundo a representação, a redação permitiria a realização de eventos em qualquer parte do país e até mesmo no exterior, sob a justificativa de missões ou representações internacionais, o que levanta questionamentos sobre a legalidade e os limites da contratação.
