Por unanimidade, os magistrados do Órgão Próprio do Judicatura de Isenção de São Paulo (TJSP) entenderam ser inconstitucional a leitura da sentença da Bíblia “por baixo de a proteção de Deus” no franqueza das sessões da Plenário Municipal de Bauru (SP).
Estabelecida na quarta-feira 17, a determinação atendeu a singular súplica da Procuradoria-Generalidade de Isenção, órgão sumo do Ministério Público de São Paulo. Congénere o órgão, o liturgia no Reunião “fere o inauguração do Situação secular”.

Ali da rito, o TJSP derrubou igualmente a deliberação do regime interior segundo o qual a Bíblia tem de ficar a cerca de a Banca Diretora da Moradia de Bauru.
“Nunca compete ao Mando Legislativo municipal inventar predilecção por determinada religião — uma vez que o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a condição da leitura de trecho da Bíblia para inaugurar a sessão legislativa na Plenário Municipal — prepóstero somente aos seguidores dos alfabeto dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no pano civil brasílico que nunca ostentem essa propriedade”, diz trecho da determinação do TJ-SP.
Leia igualmente: “Agressões gratuitas”, reportagem publicada na Edição 92 da Examinação Poente
Por unanimidade, os magistrados do Órgão Próprio do Judicatura de Isenção de São Paulo (TJSP) entenderam ser inconstitucional a leitura da sentença da Bíblia “por baixo de a proteção de Deus” no franqueza das sessões da Plenário Municipal de Bauru (SP).
Estabelecida na quarta-feira 17, a determinação atendeu a singular súplica da Procuradoria-Generalidade de Isenção, órgão sumo do Ministério Público de São Paulo. Congénere o órgão, o liturgia no Reunião “fere o inauguração do Situação secular”.


Ali da rito, o TJSP derrubou igualmente a deliberação do regime interior segundo o qual a Bíblia tem de ficar a cerca de a Banca Diretora da Moradia de Bauru.
“Nunca compete ao Mando Legislativo municipal inventar predilecção por determinada religião — uma vez que o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a condição da leitura de trecho da Bíblia para inaugurar a sessão legislativa na Plenário Municipal — prepóstero somente aos seguidores dos alfabeto dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no pano civil brasílico que nunca ostentem essa propriedade”, diz trecho da determinação do TJ-SP.
Leia igualmente: “Agressões gratuitas”, reportagem publicada na Edição 92 da Examinação Poente
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