Triênio para novos servidores estaduais: Ricardo Couto sanciona Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF)

A gratificação por tempo de serviço, conhecida como triênio, está de volta para parte dos servidores públicos estaduais. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02), criando o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) para servidores civis e militares do Poder Executivo estadual.

O benefício será destinado exclusivamente aos servidores que ingressaram — ou venham a ingressar — por meio de concursos públicos com editais publicados após 31 de dezembro de 2021. A medida busca preencher a lacuna deixada pela extinção do antigo adicional por tempo de serviço.

O novo modelo mantém a lógica de concessão em períodos de três anos, mas substitui o critério exclusivamente temporal por um sistema baseado em desempenho, capacitação e disciplina.

Como vai funcionar o novo adicional

O ADF será concedido a cada três anos de efetivo exercício, desde que o servidor cumpra simultaneamente uma série de requisitos.

Será necessário obter nota igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações periódicas de desempenho, participar com aproveitamento de cursos de formação, aperfeiçoamento ou capacitação profissional e não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o período aquisitivo.

As avaliações deverão ocorrer em intervalos máximos de um ano. Já os órgãos que já possuem sistemas próprios de avaliação poderão aproveitar seus regulamentos atuais para validar o requisito de produtividade.

A cada ciclo concluído com sucesso, o servidor incorporará 5% sobre sua base de cálculo remuneratória. Como regra de transição, o primeiro período aquisitivo garantirá excepcionalmente um adicional de 10%. Ao longo da carreira, o benefício poderá atingir o limite máximo de 60%.

A legislação também proíbe a acumulação do ADF com o antigo Adicional por Tempo de Serviço ou qualquer outra vantagem concedida exclusivamente pelo tempo de carreira. Além disso, o novo bônus não poderá servir de base para o cálculo de outras vantagens remuneratórias.

Pagamento do adicional dependerá de regulamentação

Embora a lei já esteja em vigor desde a publicação no Diário Oficial, os efeitos financeiros ainda dependerão de regulamentação.

Cada secretaria ou entidade da Administração Estadual deverá editar normas próprias, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, definindo os critérios específicos de avaliação de desempenho, capacitação e demais procedimentos necessários para a implantação do benefício.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo realizar suplementações, caso necessário.

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COM FÁBIO MARTINS

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