Ex-delegado da PF é condenado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no Rio

Um ex-delegado da Polícia Federal, lotado no Rio de Janeiro, foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Na mesma decisão, a Justiça também condenou outro integrante do esquema.

A sentença ainda estabeleceu o pagamento de R$ 130 mil a título de reparação mínima pelos danos causados pelos crimes, valor correspondente aos recursos movimentados nas operações de ocultação identificadas durante as investigações.

Segundo as investigações, o ex-agente, que não teve identidade relevada, utilizou recursos de origem ilícita para realizar investimentos em atividades econômicas legítimas e adquirir bens de alto valor. Ele não teve seu nome divulgado.

Dinheiro de origem ilícita

As apurações, conduzidas pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio, apontaram que o patrimônio ocultado teve origem em crimes anteriores de corrupção passiva atribuídos ao então delegado.

De acordo com a investigação, a partir de 2016 o ex-policial ocultou a aplicação de pelo menos R$ 92,9 mil em uma academia da qual era sócio. Para esconder sua participação no negócio e desvincular os recursos ilegais de seu nome, as quotas da empresa foram registradas em nome de sua então companheira.

O esquema também envolveu a aquisição dissimulada de veículos de luxo, com a participação direta de outro operador, igualmente condenado. Para dar aparência de legalidade às transações e dificultar a identificação dos crimes antecedentes, os envolvidos recorreram à falsidade ideológica de forma continuada, incluindo a emissão de notas fiscais e promissórias falsas.

Na sentença, a Justiça considerou especialmente grave a conduta do ex-delegado por ocupar, à época dos fatos, um cargo cuja função é justamente o combate à criminalidade. O magistrado destacou que a participação de um agente público em práticas criminosas aumenta a gravidade concreta dos delitos.

O ex-delegado foi condenado a 14 anos, 6 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 341 dias-multa e da perda do cargo público. Já o outro réu recebeu pena de 4 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 40 dias-multa.

Por ter firmado acordo de colaboração premiada com o MPF, homologado pela Justiça, o segundo réu teve a pena privativa de liberdade convertida em obrigações específicas, sem concessão de perdão judicial integral devido à relevância de sua participação inicial no esquema.

Os condenados ainda foram proibidos de exercer cargo ou função pública por período equivalente ao dobro da pena aplicada. Ainda cabe recurso.



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