O ex-governador Cláudio Castro (PL) apresentou nesta sexta-feira (19) um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o declarou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A defesa sustenta que não existem elementos que comprovem a participação pessoal de Castro no suposto uso irregular de estruturas da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o período eleitoral.
No recurso, os advogados pedem a revisão integral da decisão no que se refere à inelegibilidade e também à multa aplicada por conduta vedada, sob o argumento de que ambas as sanções teriam se baseado na mesma ausência de prova direta.
Defesa de Cláudio Castro leva ao STF tese de falta de responsabilidade pessoal
Os advogados afirmam que a medida mais grave imposta ao ex-governador deve ser revista. Segundo eles, “a inelegibilidade é a sanção mais grave e a que poderia gerar dúvidas em eleições futuras”, destacando que esse ponto é o núcleo da contestação apresentada ao Supremo.
A defesa também reforça que, na visão da equipe jurídica, não há comprovação de ato pessoal do ex-governador. Em trecho do recurso, os advogados destacam a “ausência de prova de ato pessoal do recorrente” como fundamento central do pedido de reversão.
Outro ponto levantado no recurso é a forma como a decisão do TSE foi construída. Para os advogados, o acórdão teria concentrado sua fundamentação em votos específicos, sem sustentação autônoma suficiente. Eles afirmam ainda que “inexiste fundamento autônomo de outro ministro apto a sustentar, por si só, a decisão”.
O julgamento mencionado ocorreu em 23 de março. Na ocasião, o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a condenação de Castro, que o tornou inelegível até 2030.
A decisão foi tomada por 5 votos a 2, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou pela manutenção da condenação original.
Com informações do portal “Metrópoles”.
