Douglas Ruas (PL) está eleito governador do Rio de Janeiro em primeiro turno. Por placar de 4 a X, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (08), o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), mas defendeu a inelegibilidade do ex-governador — o que anula os votos recebidos por ele e retotaliza a apuração.
Com isso, Douglas Ruas passa a ter votos o suficiente para ser considerado eleito, sem a necessidade de um segundo turno com Eduardo Paes (PSD), conforme a apuração inicial das urnas concluiu.
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, deu o recado no início da sessão: por questões técnicas, era preciso decidir hoje. Com o entendimento da última instância eleitoral, Douglas Ruas (PL) atinge os votos válidos necessários para ser eleito governador do estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi proferida em julgamento presencial da Corte,. A maioria dos ministros não seguiu o entendimento do MP Eleitoral, que havia dado parecer favorável ao pedido de desistência dos recursos de Garotinho.
Votos eram decisivos para um possível segundo turno
Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno são retirados definitivamente da contagem, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) deverá fazer uma nova totalização.
A recontagem muda o resultado da eleição e dá a Douglas Ruas mais de 50% dos votos válidos, percentual necessário para a vitória em primeiro turno — Ruas passa de 49,27% para 50,88%, enquanto Eduardo Paes (PSD) fica com 44,16%.
Com isso, o segundo turno entre Ruas e Paes, que havia sido apontado inicialmente pela Justiça Eleitoral, deixa de ser realizado. A disputa estava marcada para 25 de outubro.
Entenda o que estava em jogo
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos no primeiro turno. O nome do ex-governador apareceu nas urnas porque o TSE havia permitido que ele permanecesse na disputa enquanto o recurso contra o indeferimento de sua candidatura estivesse pendente, apesar do indeferimento decidido pelo Tribunal Eleitoral do Rio.
Na sexta-feira (02), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, havia revogado a liminar que mantinha Garotinho com as prerrogativas de candidato. Os votos dele passaram a ser considerados “anulados sub judice” até uma decisão colegiada da Corte.
Após a eleição, Garotinho desistiu do recurso que tentava reverter o indeferimento de seu registro. A decisão de desistir foi apresentada na segunda-feira (05), mas precisava ser analisada pela Justiça Eleitoral porque os efeitos do processo ultrapassavam a situação individual do candidato e poderiam alterar diretamente o resultado da eleição.
MPE foi favorável à desistência
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favoravelmente à desistência de Garotinho. O parecer foi encaminhado ao TSE na terça-feira (06) e sustentou a possibilidade de homologação do pedido e, consequentemente, de anulação definitiva dos votos recebidos pelo candidato.
A procuradoria sustentou ainda que o caso é excepcional, pois ainda que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo seria pela rejeição do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados a Garotinho. O posicionamento abriu caminho para que o caso fosse levado ao julgamento desta quinta.
Paes tentou manter segundo turno
A defesa de Eduardo Paes tentou impedir que a desistência de Garotinho alterasse o resultado das urnas. Em manifestação apresentada ao TSE na terça (06), a coligação pediu que a Corte não homologasse a desistência e que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo da maioria absoluta necessária para definir se haveria segundo turno.
Os advogados de Paes argumentaram que Garotinho participou normalmente da eleição, fez campanha e recebeu os votos dos eleitores e, portanto, não poderia, depois de conhecer o resultado das urnas, desistir do recurso e provocar uma mudança no desfecho da disputa.
Para a defesa, a retirada dos votos poderia alterar artificialmente a necessidade de realização do segundo turno.
