O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter indeferido o registro de candidatura do ex-prefeito de Itaguaí Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A análise do caso estava suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e foi retomada nesta terça-feira (18).
Com isso, Itaguaí deverá escolher o prefeito em eleições suplementares. O TSE apontou as datas das eleições ordinárias, em outubro, como uma possibilidade. Mas caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir quando será eleito o novo alcaide.
Atualmente, a Prefeitura de Itaguaí permanece sob o comando interino do vereador Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT). Ele entrou na linha sucessória por ter sido eleito presidente da Câmara no município.
Justiça barrou Rubão por possível terceiro mandato em Itaguaí
A Justiça Eleitoral fluminense barrou o registro com base na proibição constitucional de um terceiro mandato consecutivo. Rubão assumiu a prefeitura inicialmente em um mandato-tampão, em julho de 2020, e venceu a eleição regular em novembro do mesmo ano.
Após a nova vitória em 2024, a defesa tentou assegurar a permanência no cargo por meio de liminares, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o último recurso do prefeito em fevereiro deste ano.
